A partir da próxima sexta-feira, 28 de fevereiro, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples.
A Polícia Rodoviária Federal determinou quatro dias de restrições, entre o dia 28 e o dia 05 de março, em horários que podem ser vistos abaixo.
De acordo com a PRF, carretas excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, devem respeitar as restrições.
A restrição se aplica a combinações de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total: 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo, e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia.
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.
Caso o motorista seja flagrado desrespeitando os horários de restrição, poderá ser multado, com infração média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, além de ficar com o veículo retido até o final do horário da restrição.