A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório será exclusivamente eletrônico, utilizando TAGs para a cobrança. A mudança, definida pela Resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), substituirá os modelos operacionais em cartão e cupom, que serão aceitos somente até 31 de janeiro de 2025. Entenda como a nova regra impactará os caminhoneiros e o setor de transporte.
Por que o Vale-Pedágio está mudando?
A nova regra tem como objetivo aumentar a eficiência, a segurança e a aderência às normas no transporte rodoviário de cargas. A implementação do formato eletrônico também está alinhada com as tecnologias mais modernas, como o sistema de Pedagiamento Eletrônico Free Flow. Entre os benefícios esperados estão a redução do tempo de viagem, dos custos operacionais e das emissões de gases de efeito estufa.
Como funcionará o novo sistema?
A partir da data de implementação, o Vale-Pedágio eletrônico será aceito em todas as concessionárias de rodovias, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Os TAGs necessários deverão ser adquiridos de Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizadas pela ANTT. A lista de empresas fornecedoras está disponível no site oficial da ANTT.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
Criado pela Lei 10.209/2001, o Vale-Pedágio Obrigatório determina que o pagamento do pedágio é responsabilidade do embarcador e que o valor não integra o custo do frete. O objetivo é garantir a circulação dos veículos de carga entre origem e destino, cobrindo todas as praças de pedágio na rota contratada.
Com essas mudanças, a ANTT busca modernizar e facilitar o uso do Vale-Pedágio, promovendo maior eficiência para transportadores e contratantes, além de contribuir para a sustentabilidade no transporte rodoviário.